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Câmara Municipal de Tábua Praça da República 3424-308 Tábua Tel.: 235 418 496 Fax: 235 418 496 Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Tábua tem como suporte legal a Lei n.º147/99 de 01 de Setembro – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. É uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional que tem por objectivos a promoção dos direitos da criança e do jovem, bem como a protecção da criança ou jovem em perigo.
Funciona em duas modalidades:
Comissão Alargada – vocacionada para desenvolver acções de âmbito geral, de sensibilização da comunidade, de promoção dos direitos da criança ou do jovem e da prevenção das situações de perigo
Comissão Restrita – compete intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo.
- Considera-se que uma criança/jovem está em situação de perigo quando:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a executar actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou entrega-se a actividades ou consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação.
- Denúncia da Situação:
Qualquer pessoa, entidade policial ou judiciária ou com competência em matéria de infância ou juventude pode denunciar uma situação de perigo, através de contacto telefónico, escrito ou pessoal.