Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência.
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O registo deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
No caso de transferência de canídeo para outro detentor, tem que se dar baixa do registo do animal e preencher, a declaração de transferência de propriedade, para que o novo detentor o possa registar na sua área de residência. Faça o download da declaração aqui. |
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NOTA: A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor à junta de freguesia. |