As reuniões ordinárias deste Órgão Executivo, nos termos do artigo 20.° da Lei
n.° 75/2013, de 12 de setembro, passam a realizar-se na última segunda-feira
de cada mês, a partir das 17 horas, na sede da Junta de Freguesia, sendo
consideradas todas públicas.
Mais se informa que, encerrada a ordem do dia, decorrerá um período de
intervenção aberto ao público durante o qual lhe serão prestados os
esclarecimentos solicitados.



